Justiça mantém meia-passagem estudantil por 2,50 para alunos da rede estadual em Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu uma liminar que obriga o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) a manterem a venda das meias-passagens estudantis para alunos da rede estadual pelo valor de R$ 2,50. A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Além disso, a liminar assegura que os réus não impeçam o acesso dos estudantes ao transporte coletivo gratuito, conforme a política do passe-livre estudantil. O custo das meias-passagens será assumido pelo Estado do Amazonas, que buscou manter o benefício mesmo após o encerramento do convênio firmado em 2023 entre o Estado e o Município, por meio do IMMU. O convênio previa gratuidade para alunos da rede estadual, mas foi encerrado em 18 de maio de 2025.

Após o término do convênio, o Estado tentou comprar as meias-passagens diretamente com o Sinetram, que informou que a compra só seria possível mediante pagamento da tarifa cheia de R$ 8,20, valor muito acima do benefício público. O juiz considerou essa exigência ilegal, pois contraria a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) e prejudica o direito ao transporte e à educação dos estudantes em situação de vulnerabilidade.

Na decisão, o magistrado ressaltou o risco de danos irreparáveis aos alunos da rede estadual caso o passe-livre fosse suspenso. Ele também destacou a violação do princípio da isonomia, já que os estudantes da rede municipal continuam a ter acesso gratuito ao transporte coletivo. A liminar garante a manutenção do benefício até o julgamento final do processo.

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