MEI 2025: Novas Regras e Limite de Faturamento

Limite de Faturamento:
O limite de faturamento anual para o MEI permanece em R$ 81.000, o que equivale a R$ 6.750 por mês. Caso o empreendedor ultrapasse esse limite em até 20% (até R$ 97.200), poderá continuar como MEI até o final do ano, mas deverá migrar para uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no ano seguinte. 

Emissão de Notas Fiscais:
A partir de 1º de abril de 2025, todos os MEIs serão obrigados a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e), incluindo o Código do Regime Tributário (CRT 4). Essa medida visa diferenciar as operações dos MEIs das demais empresas do Simples Nacional. 

Atividades Excluídas:
Algumas profissões de natureza intelectual, científica ou artística serão excluídas do regime MEI. Profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, engenheiros, arquitetos, programadores, contadores e consultores não poderão mais se formalizar como MEI e deverão buscar outros regimes de formalização, como o Simples Nacional. 

Recomendo que os microempreendedores individuais se mantenham atualizados sobre essas mudanças e busquem orientação profissional para garantir a conformidade com as novas regras em 2025.

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