Em sessão iniciada na segunda‑feira, 7, e concluída na tarde de quarta‑feira, 9, o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus condenou Alesson Pessoa Mota e Francisco de Almeida pelo homicídio de Viviane Costa de Castro.
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Alesson recebeu pena de 37 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão;
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Francisco, 33 anos, 9 meses e 19 dias.
Ambos devem cumprir pena em regime fechado. Francisco não compareceu ao julgamento; Alesson esteve presente apenas nos dois primeiros dias. Após o veredicto, o juiz Lucas Couto Bezerra expediu mandados de prisão preventiva. Quando forem inseridos no Banco Nacional de Mandados de Prisão, os dois passarão à condição de foragidos.
A acusação, conduzida pelo promotor Thiago de Melo Roberto Freire e assistida pelas advogadas Tallita Lindoso Silva e Cíntia Rossette de Souza, sustentou que Alesson teria mandado matar a ex‑noiva.
Segundo a denúncia, em 7 de junho de 2012, às 7h, na Avenida Timbira (Cidade Nova), Francisco atirou contra Viviane, que sobreviveu. Em 23 de maio de 2013, por volta de 6h45, no mesmo local, ele repetiu a ação, desta vez provocando a morte. Em ambas as ocasiões os disparos partiram de uma motocicleta com dois ocupantes; o garupa (não identificado) efetuou os tiros. Viviane chegou a declarar que o mandante seria seu ex‑companheiro Alesson.
As defesas foram exercidas, no caso de Alesson, pelos advogados Fabiano Cortez de Negreiros, Raimundo Nunes Amazonas, Kennedy Monteiro de Oliveira e Marcos Gabriel Silva das Neves; Francisco foi representado por Sidney José Vieira de Souza, Luciana de Souza Guimarães, Keulison da Silva Ramos e Christian Araújo de Souza.