Frei Chico, irmão de Lula, é vice-presidente de sindicato investigado por fraude no INSS

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), que tem José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como vice-presidente, foi alvo de uma operação deflagrada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 23 de abril de 2025. A ação investigou um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), totalizando aproximadamente R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

Durante a operação, foram cumpridos 211 mandados de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão. Seis mandados de prisão temporária foram executados no Distrito Federal e em outros 13 estados. Seis servidores públicos foram afastados de suas funções, incluindo o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que posteriormente pediu demissão do cargo.

Em nota oficial, o Sindnapi afirmou que a proteção dos direitos dos aposentados é uma prioridade fundamental e que apoia a investigação das denúncias de irregularidades nos descontos em benefícios. O sindicato destacou a importância de uma apuração séria e transparente para identificar possíveis irregularidades.

Frei Chico, além de sua posição no Sindnapi, já esteve envolvido em outras investigações. Em 2019, foi denunciado pela força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo por corrupção passiva continuada, acusado de receber uma “mesada” da Odebrecht entre 2003 e 2015. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os pagamentos variavam de R$ 3 mil a R$ 5 mil mensais e totalizaram R$ 1.131.333,12, supostamente como parte de um pacote de vantagens indevidas oferecidas a Lula em troca de benefícios para a empresa junto ao governo federal.

No entanto, em setembro de 2019, a Justiça Federal rejeitou a denúncia contra Lula e Frei Chico, considerando que os fatos apresentados não possuíam todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, não havendo pressuposto processual nem justa causa para a abertura da ação penal.

A recente operação da PF e da CGU reacende as discussões sobre a atuação de entidades sindicais e a necessidade de maior fiscalização sobre os descontos aplicados nos benefícios de aposentados e pensionistas.

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