Justiça determina que Estado e Prefeitura de Manaus garantam acolhimento a refugiados

A Justiça Federal determinou que União, Estado do Amazonas e Prefeitura de Manaus aprimorem imediatamente os serviços de acolhimento a migrantes e refugiados na capital.

A decisão, tomada em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), estabelece multa diária de R$ 10 mil por descumprimento, a ser paga solidariamente pelos entes públicos.

A determinação exige comprovação de capacidade efetiva de acolhimento nos abrigos, com informações sobre vagas disponíveis, ocupadas e fornecimento de no mínimo três refeições diárias a todos os residentes. Também é exigido que exista equipe técnica para atender idosos, pessoas com deficiência ou enfermidades graves, à luz de protocolos bem definidos.

Outro ponto essencial da decisão é a criação de um plano sanitário estruturado para a transferência de migrantes entre o Posto de Recepção e Apoio (PRA) e os abrigos, incluindo monitoramento de doenças infectocontagiosas com áreas de isolamento reconhecidas pela vigilância sanitária. Além disso, devem elaborar plano de ação conjunto, com cronograma e divisão de responsabilidades entre os três entes, para garantir acolhimento contínuo e eficaz.

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