A vereadora de um município do Amazonas teve seu mandato cassado após decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que entendeu que a parlamentar não poderia ocupar o cargo por ser cunhada do prefeito reeleito. Segundo o TRE-AM, a Constituição Federal proíbe que cônjuges e parentes próximos de chefes do Executivo concorram a cargos eletivos no mesmo território, a fim de evitar a prática do nepotismo e garantir a imparcialidade nas eleições.
A decisão foi tomada com base no entendimento de que a legislação eleitoral busca evitar conflitos de interesse e situações que possam configurar favorecimento familiar nas disputas políticas. No caso em questão, a vereadora foi cassada por estar vinculada ao prefeito reeleito, sendo cunhada dele, o que configuraria uma violação dessa norma constitucional.
De acordo com a Constituição, há exceções que permitem que parentes de chefes do Executivo possam se candidatar, mas essas situações são restritas e precisam atender a condições específicas, o que não foi o caso da vereadora. Com a cassação, ela perde o direito ao mandato e deverá deixar o cargo, abrindo espaço para a próxima suplente.
Essa decisão reforça a necessidade de cumprir as normas eleitorais, visando sempre a transparência e a equidade no processo democrático.